PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 480 de 2007
Autor:
SENADOR - Cristovam Buarque
Ementa:
Determina a obrigatoriedade de os agentes públicos eleitos matricularem seus filhos e demais dependentes em escolas públicas até 2014.
Data de apresentação:
16/08/2007
Situação atual:
Local:
02/09/2009 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
17/04/2009 - AGUARDANDO INSTALAÇÃO DA COMISSÃO
Indexação da matéria:
Indexação: FIXAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, AGENTE PÚBLICO, OCUPANTE, CARGO ELETIVO, EXECUTIVO, LEGISLATIVO, REPÚBLICA FEDERATIVA, ESTADOS, (DF), MUNICÍPIOS, MATRÍCULA, FILHOS, DEPENDENTE, ESCOLA PÚBLICA, EDUCAÇÃO BÁSICA, ENSINO FUNDAMENTAL, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU, DEFINIÇÃO, PRAZO MÁXIMO, APLICAÇÃO, NORMAS.
A aprovação deste Projeto de Lei de autoria do Senador Cristam Buarque, seria a verdadeira revolução na educação deste País. Milhões e milhões são destinados à educação, mas quase a metade ou mais que isso, são desviados. As crianças são colocadas para estudarem (se é que é possível) em prédios que não oferecem a menor estrutura. As escolas mais parecem depósitos de crianças do que espaço para aprendizagem. Você já imaginou os Governadores, Senadores, Deputados, Prefeitos e Vereadores matriculandos seus filhos nas escolas da rede pública de ensino? Acreditamos que com a aprovação desta Lei, o ensino teria uma malhora sigficativa, uma vez que esta turma não suportaria ver seus filhos estudando numa escola que falta merenda, professor, segurança, serviços gerais, telhado caindo, e assim por diante. Esta é a oportunidade da grande mudança! Esta luta vale a pena. Como disse Paulo Freire "Não basta estar consciente, é preciso organizar-se para poder transformar".
Autor:
SENADOR - Cristovam Buarque
Ementa:
Determina a obrigatoriedade de os agentes públicos eleitos matricularem seus filhos e demais dependentes em escolas públicas até 2014.
Data de apresentação:
16/08/2007
Situação atual:
Local:
02/09/2009 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
17/04/2009 - AGUARDANDO INSTALAÇÃO DA COMISSÃO
Indexação da matéria:
Indexação: FIXAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, AGENTE PÚBLICO, OCUPANTE, CARGO ELETIVO, EXECUTIVO, LEGISLATIVO, REPÚBLICA FEDERATIVA, ESTADOS, (DF), MUNICÍPIOS, MATRÍCULA, FILHOS, DEPENDENTE, ESCOLA PÚBLICA, EDUCAÇÃO BÁSICA, ENSINO FUNDAMENTAL, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU, DEFINIÇÃO, PRAZO MÁXIMO, APLICAÇÃO, NORMAS.
A aprovação deste Projeto de Lei de autoria do Senador Cristam Buarque, seria a verdadeira revolução na educação deste País. Milhões e milhões são destinados à educação, mas quase a metade ou mais que isso, são desviados. As crianças são colocadas para estudarem (se é que é possível) em prédios que não oferecem a menor estrutura. As escolas mais parecem depósitos de crianças do que espaço para aprendizagem. Você já imaginou os Governadores, Senadores, Deputados, Prefeitos e Vereadores matriculandos seus filhos nas escolas da rede pública de ensino? Acreditamos que com a aprovação desta Lei, o ensino teria uma malhora sigficativa, uma vez que esta turma não suportaria ver seus filhos estudando numa escola que falta merenda, professor, segurança, serviços gerais, telhado caindo, e assim por diante. Esta é a oportunidade da grande mudança! Esta luta vale a pena. Como disse Paulo Freire "Não basta estar consciente, é preciso organizar-se para poder transformar".

















